Formação dada pelo Empregador é Válida

17-01-2014 14:46
De acordo com a legislação:
 
Artigo 131º da Lei 7/2009 - Código do Trabalho
 
”a formação contínua pode ser desenvolvida pelo empregador, por entidade formadora certificada para o efeito ou por estabelecimento de ensino reconhecido pelo ministério competente.
 
 O empregador pode assegurar a formação contínua dos trabalhadores, quer através de acções a desenvolver na empresa ou supletivamente, através de concessão de tempo para o desenvolvimento da formação por iniciativa do trabalhador.”
 
 
Para que a entidade empregadora possa cumprir o desenvolvimento das 35 horas de formação indicadas no Código do Trabalho aos seus colaboradores, poderá optar por uma de duas situações: 
 
A formação é ministrada pela “própria empresa”, internamente, ou mediante um/a formador/a contratado/a directamente. O/a formador/a deverá ter o Certificado de Competências Pedagógicas (CCP, antigo CAP).
A empresa deve constituir o Dossier Técnico e Pedagógico da acção de formação, incluindo os Certificados de Frequência de formação profissional. Todos os formulários devem ser totalmente preenchidos e, no final, proceder-se à emissão dos referidos certificados de frequência de formação profissional.
A formação é ministrada por uma entidade formadora acreditada pelo Sistema de Acreditação de Entidades Formadoras da DGERT, tem a obrigatoriedade de constituir o Dossier Técnico e Pedagógico da acção de formação, acompanhar o processo formativo, registar a formação na plataforma SIGO e emitir os respectivos Certificados de Formação Profissional, para que as competências adquiridas pelos colaboradores, possam ser adicionadas à Caderneta Individual de Competências.
Como sabemos que muitas das vezes as entidades optam por desenvolver formação internamente, sob forma de poupar recursos, dada a presente conjuntura, a CONFORTURIS enquanto entidade Formadora Certificada apresenta assim uma solução para certificar a formação ministrada pela entidade empregadora, quando o/a formador/a é interno ou contratado a título particular.
 
 

Fontes:

https://www.nucase.pt/institucional/wp-content/uploads/2012/06/201303-CT-CIRCULAR-FORMACAO-PROFISSIONAL-FAQS.pdf

 

https://www.conforturis.pt/index.php/empresas/17-certificacao-de-formacao-interna

 

 

 
Vantagens da formação certificada para a entidade empregadora
- Formação desenvolvida por uma entidade com reconhecimento da capacidade técnica para intervir na formação, cujos procedimentos e práticas estão de acordo com um referencial de qualidade específico para a formação;
- Credibilização dos serviços de formação;
- Associar o nome da empresa a uma imagem de qualidade no mercado;
- Organização dos processos da área da formação de acordo com uma metodologia reconhecida;
- Possibilidade de acesso a financiamento público para a formação (constitui um requisito obrigatório para o acesso aos programas de financiamento público, nacional ou comunitário, da formação profissional);
 
Vantagens da formação certificada para os/as colaboradores/as
- Os/as formandos/as que concluírem as acções de formação terão acesso a um Certificado de Formação Profissional, de acordo com a Portaria n.º 474/2010, de 8 de Julho;
- As competências adquiridas na formação serão adicionadas à Caderneta Individual de Competências de cada colaborador/a, conforme aprovado pelo Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de Dezembro.
- A formação desenvolvida poderá ainda contribuir para uma certificação escolar dos/as formandos/as, através do sistema RVCC.
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