Duas empresas de construção civil acusadas da morte de trabalhador por falta de segurança 2014-03-27 - Segurança Online

30-03-2014 21:56
Duas empresas de construção civil acusadas da morte de trabalhador por falta de segurança
2014-03-27

Duas empresas de construção civil micaelenses, um empreiteiro e dois encarregados de obras estão acusados pelo Ministério Público do crime de infração das regras de construção agravado, na sequência da queda e posterior morte de um trabalhador numa obra na freguesia de Santa Clara, em Ponta Delgada. 
 
A acusação surge na sequência da queda e consequente morte de um trabalhador no dia 28 de novembro de 2008, numa obra de construção de 52 apartamentos. 
 
Uma das empresas de construção tem a sua sede em Rabo de Peixe, e a outra na Lomba da Maia. Dos outros três acusados, um empreiteiro e dois encarregados de obras, um dos encarregados encontra-se presentemente em Ontário, no Canadá. Todos os arguidos estão a aguardar o julgamento em liberdade, sujeitos à medida de coação menos gravosa, Termo de Identidade e Residência. 
 
Uma das empresas de construção civil era a dona da obra e a outra tinha um contrato de subempreitada, tendo a primeira ficado obrigada a colocar na obra plataformas elevatórias, andaimes, escadas e outros materiais de segurança, tendo ainda ficado obrigada a fazer um plano de segurança e saúde, designadamente a colocação de guarda-corpos. 
 
De acordo com a acusação do Ministério Público, contudo ninguém foi contratado para coordenar a segurança na obra, sendo que o empreiteiro é que exercia a direção da obra conjuntamente com o encarregado da obra e era este, por sua vez, que tinha a seu cargo a obrigação de dizer aos trabalhadores o que deveriam executar. 
 
Assim, era o encarregado da obra que controlava os restantes trabalhadores na montagem dos andaimes, das proteções laterais, da colocação de corrimões, sendo que não deu ordens para a colocação de guarda-corpos para evitaras quedas. 
 
Apesar de não terem sido colocados guarda-corpos, de acordo com a acusação, “mesmo sem esta proteção um trabalhador da empresa que teve a subempreitada,de acordo com a ordem dada por dois encarregados de obras, esteve a fazer polimento de gomas numa parede, por cima de um vão de escadas no 7º piso, e estava numa plataforma com uma superfície que não estava nivelada,que tinha cerca de 20 centímetros de largura (um cavalete e uma viga de cofragem), e estava a 23 metros do chão”. 
 
O Ministério Público refere igualmente que não existia nenhum sistema de segurança que impedisse a queda. Assim, às 17:10 do dia 28 de novembro de 2008, o trabalhador em causa caiu pelo vão de escada abaixo embatendo no chão e, por via dessa queda, sofreu várias lesões crânio-meningo- encefálicas e tóraco-abdominais, que o levaram à morte. 
 
Para o Ministério Público,nem as empresas de construção nem os encarregados procederam de maneira a proteger em segurança as pessoas que trabalhavam na obra, pois o que deviam ter feito era dar aos trabalhadores condições de segurança, higiene e saúde e proceder à identificação de eventuais riscos e corrigindo o que fosse para corrigir,bem como proceder à instalação de guarda-corpos ou outro sistema de segurança que em caso de queda segurasse o trabalhador e impedisse a queda. Na ótica do Ministério Público, tanto as empresas, como os encarregados, não o fizeram, apesar de tal estar inscrito no plano de segurança delineado para o edifício, que na altura se encontrava em construção, assim, para a acusação, “se tivessem sido colocados os guarda-corpos ou qualquer outro sistema de retenção, o trabalhador não teria caído ao solo e não teria morrido”. 
 
O Ministério Público deu ainda conta de que os arguidos sabiam que a sua conduta era punida por lei, tal como eram conhecedores que o que se passava na obra violavam as obrigações que a lei define para obras em construção, uma vez que podiam antever o resultado do que aconteceu. 
 
O julgamento deste caso tem três sessões agendadas, e possivelmente irá decorrer sem a presença do arguido que se encontra no Canadá,muito embora o Tribunal já tenha tomado as providências necessárias.

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