Existe a percepção errada por parte de algumas empresas que apenas os embaladores que colocam a marcação "e" no rótulo dos seus produtos é que devem efectuar o controlo das quantidades que embalam.
O controlo metrológico dos pré-embalados, é legislado pelo Decreto-Lei nº 199/2008 e a Portaria nº 1198/91, sendo o embalador responsável por solicitar orçamento para a realização do controlo metrológico dos pré-embalados, que é obrigatório para os produtos de 5 g a 10 kg e de 5 ml aos 10 l, devendo ser realizado anualmente, devendo recorrer a qualquer uma das seguintes entidades qualificadas e reconhecidas pelo IPQ para realizar o controlo metrológico de pré-embalados.
Apenas o IPQ tem a competência por qualificar e reconhecer as entidades para realizar o controlo metrológico dos pré-embalados e não o IPAC.
As entidades qualificadas neste momento são:
- Aferymed, Lda , ovm@aferymed.pt ,Rua dos Costas, Urb.Planalto, Lt 19,nº 74 R/C., 2415-567 Leiria
Tel: 244 822 912
- Lusofactor, Lda, Lusofactor@Lusofactor.pt
TFixo: 219 347 370
Legislação associada:
Decreto-Lei nº 199/2008
Portaria nº 1198/91
Portaria nº 57/2007
Declaração de Rectificação n.º 71/2008
Despacho n. o 25402/2004 (2. a série). — Taxas de controlo metrológico das quantidades dos produtos pré-embalados
Mais Informações em:
https://www.aferymed.pt/index.php?option=com_content&view=category&id=82&Itemid=439
https://www.ipq.pt/backfiles/OVM.pdf