Foram publicadas através do Despacho n.º 11187/2014 de 04 de setembro, as condições técnicas padronizadas que constituem um elemento facilitador do licenciamento industrial.
No âmbito da indústria alimentar e dos alimentos para animais, foram agora publicadas 8 licenças padronizadas integradas, onde estão reunidos os requisitos necessários à instalação e exploração de 43 diferentes atividades em matéria de segurança alimentar, segurança e saúde do trabalho e ambiente:
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Assadura de Leitão e outros ungulados
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Agro-indústria
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Padaria, Pastelaria e fabricação de Bolachas, Biscoitos, Tostas e Pastelaria de Conservação
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Preparação de Carnes (corte e desossa) e fabrico de Carne picada e Preparados de Carne
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Fabrico de Produtos à base de Carne
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Queijarias
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Centros de Classificação de Ovos
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Fabrico de Alimentos Compostos para Animais
O Sistema de Indústria Responsável (SIR), vulgo licenciamento industrial, que atualmente se rege peloDecreto-Lei n.º 169/2012, prevê como medida de transparência e simplificação de procedimentos e custos, a adoção pelas entidades públicas de condições técnicas padronizadas por tipos de atividade. Estas definem o âmbito e o conteúdo das respetivas licenças ou autorizações e permitem que o industrial possa vir a obter um título de exploração emitido com base numa declaração de cumprimento integral das condições predefinidas.
Para a elaboração dessas condições técnicas padronizadas foi criado o Grupo de Trabalho da Padronização(Despacho n.º 14209/2012 de 24 de out.), que contou com a participação da DGAV enquanto entidade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.
Estas licenças padronizadas, reúnem de forma integrada as condições técnicas nas vertentes de segurança alimentar, ambiente e saúde e segurança no trabalho e estão agora disponíveis como opção no processo de licenciamento de unidades industriais do setor alimentar e dos alimentos para animais do tipo 2 e 3, designadamente as que desenvolvam as atividades identificadas com os CAE constantes na tabela abaixo.
Refira-se contudo que a opção pela adoção de licenças padronizadas não exclui a obrigatoriedade de vistoria prévia ao início da laboração, no caso de indústrias alimentares que utilizem géneros alimentícios de origem animal em natureza e nas indústrias de fabrico de alimentos compostos para animais que contenham aditivos das seguintes categorias:
· Aditivos zootécnicos, grupo funcional dos outros aditivos zootécnicos.
· Coccidiostáticos e histomonostáticos.
A DGAV aconselha a consulta das Entidades Coordenadoras do Licenciamento (Direções Regionais de Agricultura e Pescas, IAPMEI e Câmaras Municipais).
Para maior facilidade de leitura e utilização, a DGAV disponibiliza hiperligações para versões não oficiais das licenças padronizadas, que constituem instrumentos de documentação sem validade legal e que não dispensam a consulta do Despacho n.º 11187/2014 de 04 de setembro:
Atividade Industrial
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CAE
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Assadura de Leitão e outros Ungulados |
10130 |
Padaria, pastelaria e fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação |
10712, 10720 |
Preparação de Carnes (corte e desossa) e fabrico de carne picada e preparados de carne |
10110, 10120, 10130 |
Fabrico de Produtos à base de Carne |
10130 |
Queijarias |
10510 |
Centros de Classificação de Ovos |
46331 |
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10310,10320,10391,10392,
10393,10394,10395,10412,
10413,10414,10520,10611,
10612,10613,10620,10730,
10810,10821,10822,10830,
10840,10891,11011,11012,
11013,11021,11022,11030,
11040,11050,11060,11071,
11072
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10912, 10913 e 10920 |
Fonte: https://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=11282265 |