Condições técnicas padronizadas para o licenciamento industrial por actividade - Despacho 11187/2014

12-01-2015 18:03
Agora é mais fácil saber o que é necessário cumprir para o licenciamento industrial

Despacho 11187-2014.pdf (6251235)

Licenças padronizadas para a indústria alimentar


Foram publicadas através do Despacho n.º 11187/2014 de 04 de setembro, as condições técnicas padronizadas que constituem um elemento facilitador do licenciamento industrial.

No âmbito da indústria alimentar e dos alimentos para animais, foram agora publicadas 8 licenças padronizadas integradas, onde estão reunidos os requisitos necessários à instalação e exploração de 43 diferentes atividades em matéria de segurança alimentar, segurança e saúde do trabalho e ambiente:

  • Assadura de Leitão e outros ungulados
  • Agro-indústria
  • Padaria, Pastelaria e fabricação de Bolachas, Biscoitos, Tostas e Pastelaria de Conservação
  • Preparação de Carnes (corte e desossa) e fabrico de Carne picada e Preparados de Carne
  • Fabrico de Produtos à base de Carne
  • Queijarias
  • Centros de Classificação de Ovos
  • Fabrico de Alimentos Compostos para Animais

Sistema de Indústria Responsável (SIR), vulgo licenciamento industrial, que atualmente se rege peloDecreto-Lei n.º 169/2012, prevê como medida de transparência e simplificação de procedimentos e custos, a adoção pelas entidades públicas de condições técnicas padronizadas por tipos de atividade. Estas definem o âmbito e o conteúdo das respetivas licenças ou autorizações e permitem que o industrial possa vir a obter um título de exploração emitido com base numa declaração de cumprimento integral das condições predefinidas.

Para a elaboração dessas condições técnicas padronizadas foi criado o Grupo de Trabalho da Padronização(Despacho n.º 14209/2012 de 24 de out.), que contou com a participação da DGAV enquanto entidade responsável pela gestão do sistema de segurança alimentar.

Estas licenças padronizadas, reúnem de forma integrada as condições técnicas nas vertentes de segurança alimentar, ambiente e saúde e segurança no trabalho e estão agora disponíveis como opção no processo de licenciamento de unidades industriais do setor alimentar e dos alimentos para animais do tipo 2 e 3, designadamente as que desenvolvam as atividades identificadas com os CAE constantes na tabela abaixo.

Refira-se contudo que a opção pela adoção de licenças padronizadas não exclui a obrigatoriedade de vistoria prévia ao início da laboração, no caso de indústrias alimentares que utilizem géneros alimentícios de origem animal em natureza e nas indústrias de fabrico de alimentos compostos para animais que contenham aditivos das seguintes categorias:
· Aditivos zootécnicos, grupo funcional dos outros aditivos zootécnicos.
· Coccidiostáticos e histomonostáticos.

A DGAV aconselha a consulta das Entidades Coordenadoras do Licenciamento (Direções Regionais de Agricultura e Pescas, IAPMEI e Câmaras Municipais). 


Para maior facilidade de leitura e utilização, a DGAV disponibiliza hiperligações para versões não oficiais das licenças padronizadas, que constituem instrumentos de documentação sem validade legal e que não dispensam a consulta do Despacho n.º 11187/2014 de 04 de setembro:

 

        Atividade Industrial                                                                          
CAE     

Assadura de Leitão e outros Ungulados

10130

Padaria, pastelaria e fabricação de bolachas, biscoitos, tostas e pastelaria de conservação

10712, 10720

Preparação de Carnes (corte e desossa) e fabrico de carne picada e preparados de carne

10110, 10120, 10130

Fabrico de Produtos à base de Carne

10130

Queijarias

10510

Centros de Classificação de Ovos

46331

Agro-Indústria (géneros alimentícios de origem não animal)
 

10310,10320,10391,10392,
10393,10394,10395,10412,
10413,10414,10520,10611,
10612,10613,10620,10730,
10810,10821,10822,10830,
10840,10891,11011,11012,
11013,11021,11022,11030,
11040,11050,11060,11071,
11072

10912, 10913 e 10920

Fonte:  https://www.dgv.min-agricultura.pt/portal/page/portal/DGV/noticia/?detalhe_noticia=11282265